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Linhas de Colunas Clássicas

GESTÃO TRIBUTÁRIA EM TEMPOS DE CRISE

Luiz Gustavo Busanelli – OAB/SP 150.223

Medidas e demandas tributarias, mais do que um direito, se trata de uma questão de sobrevivência empresarial.


O direito Tributário, ao longo do tempo tem sido utilizado, em sua grande maioria, por empresas de médio e grande porte que, por terem acesso de maneira mais frequente a empresas contábeis mais estruturadas bem como a bancas de advogados especializados no tema, conseguem desmistificar determinados assuntos que rondam o imaginário da maioria dos contribuintes.

Ocorre que atualmente vários empresários, independentemente do tamanho de suas atividades econômicas, estão em busca de economia e ajuste de seus custos para enfrentar o que os especialistas chamam de a maior recessão da história.

É notório que a estrutura fiscal brasileira beira a insanidade em termos de complexidade. Estudos de vários institutos demonstram que o tempo necessário para o cumprimento de todas as obrigações tributárias por profissionais (em geral contadores, analistas fiscais e advogados) no Brasil é o dobro dos demais países chamados “em desenvolvimento” e quase cinco vezes mais do que nos países desenvolvidos. Na prática isso quer dizer que, em uma empresa de porte médio nos EUA ou na EU, o serviço de uma pessoa representa a necessidade de cinco pessoas para serviços equiparados no Brasil.

Isso demonstra que, além do obvio custo majorado, existe uma complexidade muito maior do Sistema Tributário Brasileiro que demanda uma verdadeira equipe de especialistas com o único objetivo de cumprir a legislação de maneira adequada.

Em evento recente, o atual Ministro da Economia reconheceu que a complexidade do Sistema Tributário é um dos pontos que atrapalha o desenvolvimento nacional, tanto que dentro de sua explanação defendeu uma restruturação deste Sistema, mediante a substituição de alguns tributos por outros mais simples do ponto de vista arrecadatório e a desoneração da folha que poderia ser substituída com um imposto sobre operações eletrônicas. Enfim demonstrou que existe uma busca, dentro da sua agenda liberal, de simplificação e desoneração da atividade produtiva.

Se isso de fato acontecerá e em que medida resultará em desoneração, somente o tempo dirá, até porque quase todos os outros Governos em geral tiveram um discurso parecido do ponto de vista da complexidade do Sistema, mas na pratica foram em outra direção. Fato é que os níveis de tributação parecem ter chegado ao máximo possível, se é que não fora ultrapassado, e a complexidade ainda existe.

Dentro desse cenário, como dito no inicio, se faz prudente e necessário que os empresários passem a ser menos preconceituosos com a matéria relacionada a gestão tributária e, assim, passem a analisar com mais atenção os direitos que lhes foram suprimidos por edições de leis inconstitucionais, interpretações tendenciosas do agente público, e mesmo existência de créditos a serem recuperados em suas atividades ordinárias.

Enfim, diante de uma enorme ação meramente arrecadatória e predatória da Fazenda, fato é que no Brasil se tolheram do contribuinte o direito a correta interpretação da legislação e, assim, de forma razoável minorar os efeitos da carga tributária que tanto pesa no orçamento de qualquer empresa, mormente no período de crise.

Por óbvio que não se trata de realizar-se aventuras jurídicas ou de se criar uma política de total judicialização, mas sim do estudo especifico caso a caso, tema a tema, buscando a interpretação mais aceita por nossos Tribunais que, em grande medida, ao longo dos anos vem corrigindo, por assim dizer, os erros e abusos normativos do legislativo e do executivo.

Existem hoje teses muito bem sedimentadas em nossos Tribunais e que ainda não foram motivo de revisão legislativa, fazendo com que os contribuintes somente possam se valer de seu legitimo direito (validado pelos nossos Tribunais) através de ação judicial competente.

Assuntos como a exclusão da PIS/COFINS da base de cálculo do ICMS e do ISS, limitação da base de calculo do Sistema “s”, exclusão do pagamento de impostos sobre verbas indenizatórias na folha de pagamento e rescisões, redução no pagamento da majoração ilegal da Taxa Siscomex, dentre tantas outras somente beneficiam os que demandam judicialmente nesse sentido.

De outro lado, em determinados setores e seguimentos, existem grandes possibilidades, mesmo com análise responsável e conservadora (reconhecida pelo próprio Fisco), de se legitimar créditos antes desconhecidos e assim, além de recuperar valores pagos indevidamente, passar a dali por diante a gozar de uma minoração da carga tributária.

É preciso que o empresário entenda melhor seus direitos e possa assim fazer uso dos mesmos não apenas por Justiça fiscal, mas, neste momento, por absoluta sobrevivência.

A judicialização somente diminuirá quando nosso sistema for mais enxuto e coerente, ou seja, somente quando o Estado de fato se reestruturar, o que depende da tão sonhada reforma tributária, pauta de todas as promessas de campanha, mas nunca cumprida na íntegra pelos governantes.​

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