top of page
Linhas de Colunas Clássicas

CONTRATOS DE INFRAESTRUTURA: EPC E EPCM

Busanelli Advogados

Como bem se sabe o segmento de infraestrutura é marcado pela realização de complexos projetos submetidos a um sofisticado regime jurídico entres os diversos agentes envolvidos, incluindo empreendedor, financiador, construtor, seguradores, dentre outros.

Se observarmos historicamente a questão, verificamos que houve um abandono paulatino das modalidades convencionais de contratação de engenharia, compras (materiais e equipamentos) e ulterior construção e montagem, já que para empreendimentos de vulto tal modalidade exigia inúmeras interfaces, dilatava os prazos em função da multiplicidade de contratos, e obrigava a empresa contratante a ter um numeroso quadro de fiscais e gestores.

Assim, ao longo da evolução dos projetos (empreendimentos) de elevada complexidade, os contratantes abandonaram tal conceito e passaram a operar com novas modalidades contratuais que facilitam o gerenciamento e alocação de riscos nos empreendimentos.

Assim foi que emergiram os denominados Contratos EPC, instrumentos contratuais usualmente adotados neste segmento com o objetivo de disciplinar a relação jurídica entre o empreendedor ou dono da obra e o contratado responsável pela implantação do empreendimento.


Nos Contratos EPC, as partes contratantes são representadas pelo “dono da obra” (empreendedor que explorará a obra comercialmente), e o contratado responsável pela implantação do empreendimento, também denominado de “Epecista”, o qual ficará responsável pela construção e entrega do empreendimento já em condições operacionais.


A sigla EPC traduz os seguintes escopos assumidos pelo contratado, quais sejam: (i) Engineering – relativo a obrigação de elaborar os projetos de engenharia referentes ao empreendimento de infraestrutura; (ii) Procurement – relativo ao fornecimento dos materiais e equipamentos necessários; e (iii) Construction – relativo a execução da etapa de construção do empreendimento.


É usual que o contratado, a fim de lograr obter todas as expertises necessárias a realização do EPC, adote regime de consórcio empresarial ou eventualmente sociedade de propósito específico – SPE constituído por tantas empresas especializadas em cada escopo de trabalho integrante de um regime contratual de EPC. Assim, o consórcio ou SPE reúne empresas de engenharia de projetos, de fornecimento de equipamentos, montagem (quando for o caso), construção civil e comissionamento, cabendo frisar que na hipótese de consórcio (mais usual pelos benefícios que traz ao contratante), em regra, há responsabilidade solidária entre todas as empresas.


O Contrato EPC geralmente é estruturado na modalidade Turn-key Lump Sum. A expressão Turn-Key, também conhecida como “chaves na mão”, significa que o adimplemento total do contrato – o empreendimento de infraestrutura – deve ser entregue completo e em operação comercial. Já a expressão Lump Sum indica que o preço contratado é global, embutidos todos os custos necessários ao escopo.


De se salientar que a prática tornou tão eloquente a utilização dessa modalidade contratual, que as instituições financeiras financiadoras dos empreendimentos  já adotam modelos específicos de contrato, como é o exemplo do Banco Mundial, que, em suas operações de financiamento, procura recomendar a utilização dos modelos de contrato elaborado pela FIDIC – Fedération Internationale des Ingênieurs – Conseils, em especial o modelo constante do chamado Silver Book, que traz condições para contratação de EPC/Turnkey na modalidade de preço global (Lump Sum).


Cabe destacar que não se pode confundir contratos de EPC com a empreitada, já que este abrange não somente a execução das obras civis (com o fornecimento de mão de obra e materiais civis típico de empreitada), como também a própria elaboração dos projetos do empreendimento e fornecimento dos materiais e equipamentos necessários.


De outro lado, os contratos EPCM são mais recentes no mercado, sendo que ao invés de o contratado ter por escopo a execução plena da obra de infraestrutura, ele ao revés, tem por escopo elaborar o projeto e promover a gestão plena da obra. Assim, via de regra, as responsabilidades contratuais do contratado via EPCM são: (i) Projeto detalhado; (ii) Estimativa de custo para orçamentação do contrato de Construção e Montagem; (iii) Macroplanejamento da obra e cronograma; (iv) Gerenciamento das aquisições, serviços e interface entre os contratados.


Cabe, aqui, trazer algumas questões relacionadas a vantagens e desvantagens dos Contratos EPC e EPCM.


Vantagens do EPC:

·       Único responsável por projeto, compras e construção e montagem.

·       Menor risco para o cliente final.

·       Definição mais clara com relação a custo e prazo.

·       Tendência a menos pleitos.


Desvantagens do EPC:

·       Necessidade de requisitos muito bem especificados pelo cliente.

·       Pouca flexibilidade (é difícil e custoso modificar requisitos).

·       Tendência a alto custo, pelo risco associado pelo contratado EPC.


Vantagens do EPCM:

·       Início mais cedo, pois o FEED será desenvolvido pela contratada EPCM.

·       Maior facilidade para realizar tarefas paralelas (simultâneas) entre as fases de projeto e aquisição já que a gestão será feita pela contratada EPCM.

·       Menor custo, pois o risco não é totalmente transferido para a contratada.

·       Maior controle do projeto pelo cliente, através de seu representante EPCM que fiscalizará os contratados.


Desvantagens do EPCM:

·       Maior risco para o cliente, já que haverá juridicamente múltiplos contratados.

·       Maiores interfaces e dificuldade em atribuir responsabilidades.

·       Tendência a surgimento de mais pleitos, pela quantidade de atores e interfaces envolvidos.


Assim, cremos que conseguimos passar as linhas gerais sobre essas modalidades de contratação, a fim de, do ponto de vista prático, melhor poder avaliar o formato adequado a ser utilizado.

CONTRATOS DE INFRAESTRUTURA: EPC E EPCM: Sobre
bottom of page