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Linhas de Colunas Clássicas

LEI Nº 14.457/22

E A IMPLEMENTAÇÃO CIPA + A

Luciane Cristina Leardine Luiz Del Roy – OAB/SP 150.758

Você sabia que em março deste ano entrou em vigência a Lei 14.457/22, a qual institui o Programa Emprega + Mulheres? 

Pois é.

Por tal lei, as empresas que possuem CIPA, ficam obrigadas, a partir de agora, a implementar medidas de combate às práticas de assédio moral e sexual. E, para tanto, é necessário que adotem as seguintes medidas:

1. Inclusão de regras de conduta e prevenção ao assédio moral e sexual em suas normas internas;

2. Criação de um canal de denúncia específico para recebimento e apuração de casos de assédio moral e sexual;

3. Inclusão de temas referentes à prevenção e combate ao assédio moral e sexual nas atividades da CIPA;

4. Realização, a cada 12 meses, de ações de capacitação, orientação e sensibilização a respeito dos temas violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho, destinado a todos empregados da empresa, de todos níveis hierárquicos.


Caso tais medidas não sejam adotadas imediatamente, a empresa, desde já, fica sujeita a autuação pelo Ministério do Trabalho, denúncias perante o Ministério Público do Trabalho e, ainda, na hipótese de ações trabalhistas, caso não comprovada a adoção de tais medidas frente a um caso de assédio, poderá ser condenada ao pagamento de indenizações.


E aí, sua empresa já adotou as providências para implementação da CIPA + A?

Temos como conduzir a sua empresa de maneira simples e eficaz
para a implantação e manutenção, protegendo e adequando-a à essa nova realidade.


Vamos conversar a respeito?

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