COMPLIANCE TRABALHISTA. POR QUE FAZER.
Luciane Cristina Leardine Luiz del Roy – OAB/SP 150.758
O mundo mudou, as pessoas estão mudando e sua empresa?
Valores que antes eram mitigados em nome do lucro, são hoje condição prévia para celebração de negócios e posicionamento no mercado.
Práticas que outrora eram realizadas com naturalidade pelos que detinham o poder econômico, não são mais aceitas.
Sua empresa está preparada para se adequar a essa nova realidade?
Os seus empregados, colaboradores, fornecedores e clientes sabem quais são os princípios éticos que norteiam seu negócio?
O Compliance visa identificar tais princípios e transformá-los em regras de conduta, com o intuito de identificar problemas, gerenciar riscos e diminuir passivo, além de dar voz as boas práticas corporativas.
A necessidade do Compliance restou mais evidente com a edição da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/18) e Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13), as quais responsabilizam objetivamente as empresas por atos lesivos de corrupção praticados por seus prepostos.
Já o Compliance Trabalhista é uma espécie do Compliance geral, voltado especificamente para tal área, comumente geradora de grandes conflitos e criadora de passivos, que podem estar encobertos ou até serem desconhecidos.
Tem como objetivo principal elaborar regras de conduta entre chefes, subordinados, colaboradores, prestadores de serviços e terceiros que estejam envolvidos no processo de trabalho, evitando-se conflitos, acidentes e futuras ações.
Como não há uma lei específica que o regule, o Compliance Trabalhista deve ter como base o respeito à lei, Convenção Coletiva e Regulamento Interno da empresa, além de princípios éticos e morais que devem balizar as relações de trabalho.
Dentre outras possibilidades, o documento pode prever, por exemplo, regras para admissão e demissão, adoção de práticas de saúde e medicina do trabalho com o intuito de se evitar doenças profissionais e acidentes de trabalho, criar regras de conduta interpessoal, evitando-se atitudes que desrespeitosas e discriminatórias no tocante ao gênero, opção sexual ou raça, critérios para uso e-mail e celular corporativo, enfim, o documento se torna uma cartilha do bom proceder para os empregados.
Pode, ainda, criar mecanismos de denúncia, para aqueles que estejam sendo vítimas de abusos, possam relatar os fatos de forma sigilosa, a fim de que seja feita a apuração dos fatos e punição dos ofensores, evitando-se que o abuso se perpetue, bem como que o fato gere denúncias perante os órgãos de defesa dos trabalhadores (Ministério Público do Trabalho e Secretaria de Relações de Trabalho) e até ações trabalhistas, de cunho indenizatório.
Nesse sentido, a implantação de um programa de Compliance Trabalhista, melhora as relações de trabalho, beneficiando tanto o empregador, quanto os empregados, pois ao fixar regras objetivas e claras, com base nos valores e princípios da empresa, estabelece um ambiente de trabalho adequado, gerando diminuição de conflitos e passivo, com consequente aumento de produtividade e lucro.
No mais, contribui com a sociedade como um todo, pois tais valores e princípios serão disseminados além do ambiente de trabalho, em prol de todos.