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TRIBUTÁRIO – SUSPENSÃO DE COBRANÇAS E NEGOCIAÇÃO FISCAL

Muito embora esta MP foi editada dentro do período de Pandemia ela traz consigo importantes medidas para o atual cenário.

Além de eventuais demandas específicas tributárias, diante do cenário de força maior causado pela pandemia, que vão desde solicitações de postergações de pagamento de tributos até eventuais requerimentos de certidões excepcionais por não recolhimento de tributos neste período de pandemia, as seguintes medidas legislativas já se encontram em vigor:

Suspensão pela PGFN dos atos de cobrança e facilitação na negociação das dívidas tributárias.

O Ministério da Economia autorizou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) suspenda os atos de cobrança e facilite a renegociação de dívidas.

As medidas autorizadas foram:

a) a suspensão por 90 dias de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;

b) a suspensão por 90 dias da instauração de novos procedimentos de cobrança;

c) a suspensão por 90 dias do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;

d) a suspensão por 90 dias da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;

e) redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias.

Ato normativo: Medida Provisória nº 899/2019

TRIBUTÁRIO – SUSPENSÃO DE COBRANÇAS E NEGOCIAÇÃO FISCAL: Lista
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