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DISPOSIÇÕES DECRETO 10.470/20

Em 24/08/20, foi editado o Decreto 10.470/20 autorizando a prorrogação dos prazos da Lei 14.020/20 para celebração de acordos de redução de jornada/salários e suspensão do contrato de trabalho.
Assim, temos que:
*os acordos de redução de jornada/salário e suspensão dos contratos de trabalho poderão ter vigência pelo período total de 180 dias;
*se já celebrados acordos nesse sentido, apenas poderão ser celebrados outros, ainda que não sucessivos e intercalados, pelo período faltante até completar 180 dias;
*o prazo limite de vigência destes acordos será até o dia 31/12/20, ainda que o período de 180 dias se encerre após tal data, uma vez que, o Decreto apenas autoriza a sua vigência até a data de término do estado de calamidade pública prevista no Decreto Legislativo 06/2020;
*no mais, ficam mantidas todas as demais disposições da Lei 14.020/20
O referido Decreto autorizou ainda o pagamento, para os empregados com contrato intermitente, o pagamento do benefício emergencial no valor de R$ 600,00 por mais 02 meses, contados do término do período total de 04 meses previsto no artigo 18 da Lei 14.020/20.

DISPOSIÇÕES DECRETO 10.470/20: Lista
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