CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Redução pela Metade das Contribuições ao Sistema S
A Medida Provisória 932/20 reduz pela metade, por três meses, as contribuições que são recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S. O corte será aplicado ao período entre 1° de abril e 30 de junho. A MP foi publicada nesta terça-feira (31) em edição extra do Diário Oficial da União.
A redução alcança as contribuições cobradas pelas seguintes entidades: Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural).
As alíquotas que vão vigorar até junho variam, conforme o setor, e serão de:
- Sescoop: 1,25%
- Sesi, Sesc e Sest: 0,75%
- Senac, Senai e Senat: 0,5%
- Senar: 1,25% da folha de pagamento, 0,125% da receita da comercialização da produção rural por pessoa jurídica e 0,1% da receita da comercialização da produção rural por pessoa física.
A MP 932 estabelece também que, durante os três meses de corte nas contribuições, as entidades do Sistema terão que destinar à Receita Federal 7% do valor arrecadado, como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse. O percentual é o dobro do até então previsto (3,5%) na Lei 11.457/07, que criou a atual Receita Federal.
Os recursos pagos como retribuição são depositados no Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), que entre outras obrigações financia atividades da Receita.
Fonte: Agência Câmara de Notícias