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PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAL e PIS/COFINS

As contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e a contribuição devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

De igual forma, os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Por fim, foi prorrogado, em caráter excepcional e nos seguintes termos:

I - a apresentação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e

II - a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Atos normativos: Portaria 139/ME e IN 1932/2020 SERF, ambas de 03/04/2020.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAL e PIS/COFINS: Lista
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