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PORTARIA 16.655/2020 – PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Em 14/07/2020, a Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, buscando privilegiar a recontratação de empregados dispensados durante a pandemia, editou a Portaria 16.655/2020, a qual dispõe que:

  • durante o estado de calamidade públicas, as empresas poderão recontratar empregados dispensados em período inferior a 90 dias contados da data da dispensa sem justa causa, sem que tal configure fraude na contratação;

  • sem tal autorização, as recontratações, muitas vezes necessárias pela retomada das atividades, não poderiam ser realizadas, pois se feitas antes de 90 dias, ou ainda, 06 meses, entendiam-se como fraudulentas, já que as dispensas teriam como finalidade o percebimento do seguro desemprego e levantamento do FGTS pelo empregado;

  • as recontratações devem observar, todavia, as mesmas condições do contrato anterior, como função, salário, benefícios, etc. Caso se pretenda uma contratação em função ou salário diverso, apenas o poderá ser realizado se houver disposição nesse sentido na convenção coletiva, ou ainda, mediante acordo coletivo com a o Sindicato da categoria;

  • essa regra vale para dispensas realizadas desde 20/03/20 e enquanto durar o estado de calamidade pública.

​PORTARIA 16.655/2020: Lista
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