MEDIDA PROVISÓRIA 944 – 03/04/2020
INSTITUI O PROGRAMA EMERGENCIAL DE SUPORTE A EMPREGOS - FINANCIAMENTO PARA FOLHA DE PAGAMENTO
Considerando-se que na data de 03/04/2020, foi promulgada pelo Poder Executivo a Medida Provisória 944/2020, instituindo o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, com a finalidade de financiamento da folha de pagamento das empresas, seguem abaixo os principais pontos abordados por tal medida.
1. A QUEM SE DESTINA?
O Programa de Suporte a Empregos, é destinado a empresas e sociedades cooperativas, com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com base no exercício de 2019.
2. PARA QUE SERVE?
Serão oferecidas linhas de crédito pelas instituições financeiras, com o intuito exclusivo de financiar a totalidade da folha de pagamento da empresa, pelo período de 2 (dois) meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado.
3. COMO OBTER TAL CRÉDITO?
Para ter direito a tal benefício, a empresa deverá procurar a instituição financeira de sua confiança solicitando o crédito, a qual poderá concede-lo ou não, com base no histórico de inadimplência do solicitante.
Ainda, deverá ter sua folha de pagamento processada por tal instituição.
4. CONDIÇÕES DO CRÉDITO.
O Programa pode ser aderido até 30 de junho de 2020, observado os seguintes requisitos:
I – taxa de juros de 3,75% ao ano sobre o valor concedido;
II – prazo de 36 meses para pagamento;
III – carência de 6 meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período;
5. DAS OBRIGAÇÕES.
Após a concessão do crédito, as empresas, sob pena de vencimento antecipado da dívida, se obrigam a:
I – fornecer informações verídicas;
II – não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados;
III – não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
6. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES.
Para as empresas que desejarem integrar tal Programa, sugerimos que procurem o mais breve possível a instituição bancária de sua confiança, para início dos procedimentos necessários a análise e concessão do crédito.