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MEDIDAS DE SUSPENSÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - JUNDIAÍ

Conforme estipulado no Decreto Municipal nº 28.926/2020 do Município de Jundiaí, em que restou declarada o estado de calamidade pública na cidade, restou previsto em seu artigo 4º a prorrogação de prazo de vencimentos dos tributos, nos seguintes termos:

I - suspender até 31 de julho de 2020:

a) os prazos nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa do Município;

b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; e

c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes, salvo para evitar prescrição ou decadência do crédito;

II - prorrogar, por 90 (noventa) dias, os prazos de vencimento dos seguintes tributos:

a) Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN semestral;

b) Taxa de Fiscalização da Licença para Localização e Funcionamento em Horário Normal e Especial;

c) Taxa de Licença de Publicidade;

d) Taxa de Fiscalização de Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária;

e) Taxa de Fiscalização da Ocupação e de Permanência em Áreas, Vias, Logradouros e Passeios Públicos, Solo e Feiras Livres.

III - prorrogar, por 90 (noventa) dias, os prazos das Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Negativa já expedidas, com prazo de vencimento a partir da data deste Decreto.

IV - prorrogar todos os prazos de validade das licenças de funcionamento e inscrições provisórias emitidas pelo Município que venceram a partir de 1º de março de 2020 até 31 de julho de 2020.


Ainda, conforme estipulado no Decreto Municipal nº 28.942/2020 do Município de Jundiaí, em função dos impactos da pandemia da COVID-19, as datas de vencimentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, apurado no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ao município de Jundiaí, foram prorrogadas da seguinte forma:

I - o período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II - o período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III - o período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

MEDIDAS DE SUSPENSÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS: Lista
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