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DIREITO SOCIETÁRIO - ATOS SOCIETÁRIOS E REGISTRO

A MEDIDA PROVISÓRIA 931/2020 tratou de regular questões relativas as sociedades empresárias e cooperativas em razão do enfretamento da crise do novo Coronavírus.

Em linhas gerais e de forma resumida, assim foram estipuladas as medidas:

I – Prorrogação de prazos para a realização de Assembleias e Reuniões Ordinárias:

  • Prorrogação por 7 meses do prazo para realização de assembleia ou reunião ordinárias de sociedades anônimas, limitadas e sociedades cooperativas para aprovação de contas de 2019.

  • Suspensão da eficácia até a realização da assembleia ou reunião ordinárias dos dispositivos contratuais ou estatutários que determinem prazo ou periodicidade distintas.

  • Prorrogação dos mandatos dos membros dos órgãos da administração, comitês e conselheiros fiscais até a realização da próxima assembleia ou reunião ordinárias.


II – Declaração e distribuição de dividendos intermediários:

  • Afastamento temporário da necessidade de autorização no estatuto social para que os órgãos de administração de sociedades anônimas declarem e distribuam dividendos intermediários antes da aprovação das demonstrações financeiras em assembleia ordinária.


III – Prorrogação de prazos pela Lei de Sociedades Anônimas pela CVM

  • Autorização para a CVM prorrogar, para as sociedades anônimas de capital aberto, todos os prazos previstos na Lei das S/A e definir a data de apresentação das demonstrações financeiras por essas companhias.

IV – Possibilidade de Voto à distância e Assembleia Virtual:

  • Autorização para companhias abertas realizarem assembleias inteiramente virtuais.

  • Autorização para cooperativas, companhias fechadas e sociedades limitadas adotarem mecanismos de participação e votação à distância.

  • Autorização, em caso de força maior, para que a assembleia aconteça fora da sede, mas dentro do município no qual ela se localiza.

  • Possibilidade de assembleias virtuais em sociedades limitadas e cooperativas.


V – Prorrogação do prazo para arquivamento em Junta:

  • Documentos assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020 poderão ser apresentados a registro na junta em até 30 dias após o restabelecimento regular dos seus serviços.

• Atos necessários à emissão de valores mobiliários poderão ser apresentados a registro na junta após a realização da operação em até 30 (trinta) dias contados do restabelecimento regular dos seus serviços.

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