DIREITO SOCIETÁRIO - ATOS SOCIETÁRIOS E REGISTRO
A MEDIDA PROVISÓRIA 931/2020 tratou de regular questões relativas as sociedades empresárias e cooperativas em razão do enfretamento da crise do novo Coronavírus.
Em linhas gerais e de forma resumida, assim foram estipuladas as medidas:
I – Prorrogação de prazos para a realização de Assembleias e Reuniões Ordinárias:
Prorrogação por 7 meses do prazo para realização de assembleia ou reunião ordinárias de sociedades anônimas, limitadas e sociedades cooperativas para aprovação de contas de 2019.
Suspensão da eficácia até a realização da assembleia ou reunião ordinárias dos dispositivos contratuais ou estatutários que determinem prazo ou periodicidade distintas.
Prorrogação dos mandatos dos membros dos órgãos da administração, comitês e conselheiros fiscais até a realização da próxima assembleia ou reunião ordinárias.
II – Declaração e distribuição de dividendos intermediários:
Afastamento temporário da necessidade de autorização no estatuto social para que os órgãos de administração de sociedades anônimas declarem e distribuam dividendos intermediários antes da aprovação das demonstrações financeiras em assembleia ordinária.
III – Prorrogação de prazos pela Lei de Sociedades Anônimas pela CVM
Autorização para a CVM prorrogar, para as sociedades anônimas de capital aberto, todos os prazos previstos na Lei das S/A e definir a data de apresentação das demonstrações financeiras por essas companhias.
IV – Possibilidade de Voto à distância e Assembleia Virtual:
Autorização para companhias abertas realizarem assembleias inteiramente virtuais.
Autorização para cooperativas, companhias fechadas e sociedades limitadas adotarem mecanismos de participação e votação à distância.
Autorização, em caso de força maior, para que a assembleia aconteça fora da sede, mas dentro do município no qual ela se localiza.
Possibilidade de assembleias virtuais em sociedades limitadas e cooperativas.
V – Prorrogação do prazo para arquivamento em Junta:
Documentos assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020 poderão ser apresentados a registro na junta em até 30 dias após o restabelecimento regular dos seus serviços.
• Atos necessários à emissão de valores mobiliários poderão ser apresentados a registro na junta após a realização da operação em até 30 (trinta) dias contados do restabelecimento regular dos seus serviços.